INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°14417/2019
Apuração de falta grave em face do servidor portador do RF n°33.683
A presente Comissão Sindicante e Processante, em conformidade com a Lei Complementar nº 01 de 08/03/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá), e o Decreto Municipal nº 8.427 de 26/04/2018 e demais normas legais atinentes à espécie, aos dezessete dias do mês de janeiro de 2020, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, 2º andar, de acordo com a Portaria nº 11.268/19, de 10 de julho de 2019, dá continuação aos trabalhos iniciados no Processo Administrativo de Sindicância aberto para apuração de responsabilidade de falta grave, autos do Processo Administrativo nº 14417/19. A presente Comissão Sindicante e Processante, conforme disposto no art. 128, inciso II da LC 01/2002, dadas as informações, documentos e oitivas constantes nos autos, delibera pela instauração do PAD em face da servidora R.S. portadora do RF nº 33.683, haja vista a investigação dos fatos, onde consta provas concretas de prática de falta grave. O prazo para finalização e apresentação de relatório pormenorizado será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, prorrogável por 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada.