ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°9844/2019
Apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por furto de bem pertencente à Secretaria de Serviços Urbanos, cujos fatos ocorreram no prédio da antiga Padaria Comunitária (SSA),
Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por furto de bem pertencente à Secretaria de Serviços Urbanos, cujos fatos ocorreram no prédio da antiga Padaria Comunitária (SSA), Processo Administrativo 9844/2019.
Com base no, já conhecido, histórico do endereço, como podemos ver no P.A. 6725/2016 que trata de apuração por furto de bens patrimoniais por invasão ao mesmo local, bem como a ausência de câmeras de monitoramento e demais aparatos efetivos de segurança à época dos fatos, não há como atribuir culpa ou dolo a um servidor específico, uma vez que os vários fatores supracitados impedem a devida percepção do que realmente ocorreu.
Isto posto, a presente Comissão SUGESTIONA a baixa e desincorporação do bem patrimoniado sob o número 37936 e, posteriormente, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, o ARQUIVAMENTO deste processo administrativo.