Despacho do Presidente
Intima empresa M.A.G. Comércio, Recarga de equipamentos contra Incêndios e de Segurança Predial EIRELI a pagar débito, conforme especificado. Processo nº 2.276 - ADM. nº 57/2016.
Processo nº 2.276 - ADM nº 57/2016. Referente certame licitatório para contratação de empresa especializada para fazer as adequações necessárias no prédio da Edilidade. Contratada: M.A.G. Comércio, Recarga de equipamentos contra Incêndios e de Segurança Predial EIRELI. Advogado: Fábio Nunes Fernandes - OAB Nº 210.480/SP.
DESPACHO/INTIMAÇÃO
A Presidência da Câmara Municipal de Mauá, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA que:
I - Fica INTIMADA a empresa M.A.G. Comércio, Recarga de Equipamentos contra Incêndios e de Segurança Predial Eireli para pagar o débito de R$ 122.094,54 (cento e vinte e dois mil, noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme decidido e apurado nos autos deste processo administrativo. Fica a empresa advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto, o débito será inscrito e passível de cobrança judicial, incidindo-se aí todas as cominações legais previstas.
Mauá, 14 de fevereiro de 2020.
Vereador VANDERLEY CAVALCANTE DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ