Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Processo Administrativo nº 3.910/2017 Contribuinte: MAUATRANS INSPEÇÃO VEICULAR EM AUTOMÓVEIS LTDA.- Autos de Infração nºs 1583/2017, 1615/2017, 1617/2017 e 1625/2017.
A Comissão de Julgamento de Recursos Tributários, constituída pela Portaria nº 11.310 de 10 de outubro de 2019, decidiu NÃO CONHECER O RECURSO VOLUNTÁRIO interposto pela recorrente, com fundamento legal no Art. 183 § IV e parágrafo único da Lei Complementar nº 21/2014, uma vez que a opção pela via judicial implica como efeito direto no encerramento definitivo da instância administrativa, importando na renúncia da impugnação ou do recurso voluntário, assim como a desistência dos já interpostos, situação esta verificada no presente julgamento.