Encerramento de Processo Administrativo nº 10961/2019
Encerramento de processo administrativo para apuração de conduta em face do servidor L.F.G.C. portador do RF 22.122.
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à para apuração de conduta em face do servidor.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à acusação de falta grave supostamente cometida pela servidora L.F.G.C. RF 22122, concluiu que faltaram elementos e provas que comprovassem as alegações imputadas à servidora.
Todavia, deverá a servidora atentar-se a sua conduta com os pais de alunos pois caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria penalidades.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 128, I e 129, § 3º da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Disciplinar de Apuração.