Encerramento de Processo Administrativo Disciplinar nº 326/2020.
Encerramento de PAD para apuração de falta de assiduidade em face do servidor E.B.B. portador do RF 32.274.
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à para apuração de falta de assiduidade do servidor.
A Comissão Sindicante e Processante entendeu que o servidor não pode ficar impune às faltas injustificadas apresentadas (e que ele entenda a gravidade da falta de assiduidade) mas ao mesmo tempo, para que não haja desproporcionalidade e cometimento de injustiça por nossa parte diante do que foi alegado (problemas de saúde), deverá procurar ajuda médica e tratamento adequado, e no mínimo, apresentar atestados médicos para suas faltas.
Deste modo, o servidor fica ciente de que outro processo semelhante a esse poderá resultar na sua demissão.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, em observância as normas legais e com base nos artigos 113, V, 118, 121 e 129 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, e considerando o que mais consta nos autos CONCLUIU que há indícios de que o servidor E.B.B. - RF 32.274 esteja com problemas de saúde e que tais males deverão ser tratados, e, por outro lado, não ficou totalmente comprovado os motivos de ausências injustificadas apresentadas por ele, existindo razões e base legal que autorizam sua responsabilização quanto à apuração de falta de assiduidade, de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista no artigo 117, II ou seja, SUSPENSÃO DE 30 DIAS.