Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá (Comissão Processante Especial) - Processo Administrativo 17950/2018.
Apuração dos fatos declinados na C.I nº 074/07HA/2018.
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 17950/2018, apurado pela Comissão Processante Especial, restou comprovado que os GCM 1ª Cl. M.B.S - RF nº 17.549 concorreu para infração disciplinar no disposto no artigo 18, XXXIX, do Decreto 7023/2007. Desta feita, esta Comissão, com fulcro no art. 43, § 6º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, considerando as circunstancias atenuantes no presente caso, a pena devera ser abrandada, sendo que esta comissão SUGESTIONA PELA CONDENAÇÃO do GCM 1ª Cl. M.B.S - RF nº 17.549, a pena de REPREENSÃO.
Mauá, 28 de maio de 2020.
GCM 1ª CL. JEFFERSON YOSHIO
PRESIDENTE GUARDA CIVIL DE MAUÁ
ALANN FERREIRA OLIMPIO
Corregedor da GCM de Mauá
Matrícula nº 37.989