Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 13854/2018.
Apuração dos fatos declinados na Sindicância nº 06/COR/2020.
Considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 13854/2018, foi apurado o relatório apresentado pelo corregedor da Guarda Civil de Mauá, pela pratica de transgressão ao regulamento disciplinar da Guarda Civil Municipal, incorrendo em infração disposta no artigo 17, XXI, do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007 (abandonar o serviço para qual tenha sido designado), cometida pelo GCM 1ª Clª. J.C.S R.F nº 12578, CONCLUINDO e SUGERINDO ao Comando da Guarda Civil de Mauá, que seja aplicada ao citado GCM a pena de REPREENSÃO (artigos 19, III, e 26 do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007), observando o cometimento de infração de natureza média ou quando já houver sido punido com advertência escrita, pela prática de infrações de natureza leve.
Mauá, 15 de junho de 2020.
ALANN FERREIRA OLIMPIO
Corregedor da GCM de Mauá
Matrícula nº 37.989