Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 4901/2018.
Apuração dos fatos declinados na Sindicância nº 05/COR/2020.
Considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 4901/2018, foi apurado o relatório apresentado pelo corregedor da Guarda Civil de Mauá, pela pratica de transgressão ao regulamento disciplinar da Guarda Civil Municipal, cometida pelo GCM 1ª Clª. V.A R.F nº 12599, CONCLUINDO e SUGERINDO ao Comando da Guarda Civil de Mauá, que seja aplicada ao citado GCM a pena de SUSPENSÃO DE 15 DIAS (artigo 18, XII, do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007), observando que o GCM em questão cometeu infração de natureza grave (artigo 27, do Decreto n.º 7.023, de 13 de abril de 2007).
Mauá, 16 de junho de 2020.
ALANN FERREIRA OLIMPIO
Corregedor da GCM de Mauá
Matrícula nº 37.989