Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 14833/2018.
Apuração dos fatos declinados no termo nº 005/2018-SJD/GCM.
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 14833/2018, não restou comprovado que o GCM R.G.Q - RF nº. 17545 deixou de zelar pelo patrimônio confiado para sua guarda ou utilização. Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal conclui a Sindicância nº. 09/COR/2020, sugestionando o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo.
Mauá, 16 de junho de 2020.
ALANN FERREIRA OLIMPIO
Corregedor da GCM de Mauá
Matrícula nº 37.989