CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ.
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº. 08/COR/2020 PA n. 18524/2018.
Em atendimento ao encaminhamento do Comandante da Guarda Civil Municipal, instauro a presente sindicância para apuração de eventual infração cometida pelo GCM 1ª Cl. J.C.S - RF n. 12.578, posto que, segundo consta nos documentos apresentados à Corregedoria, no dia 10 de setembro de 2018, o GCM em questão em tese teria atropelado um casal de motociclistas J.D.S e E.A.D.S, e logo em seguida evadindo-se do local, sem prestar socorro as vitimas, e que ainda estaria o GCM embriagado, portando sua arma particular, pistola marca Taurus, modelo PT938.380, com 16 munições intactas e validade do porte vencida desde 30/09/2013, sendo surpreendido por policiais militares, não cumprindo assim a Norma Vigente, infringindo assim o disposto no artigo 18, VII (usar armamento, munição ou equipamento não autorizado;), entabulado no Decreto Municipal n. 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcorrer da apuração.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 22 de junho de 2020.
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Alann Ferreira Olimpio
Matricula nº 37.989