ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD 14417/2019.
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE EM FACE DO SERVIDOR RF:33.683.
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta grave do servidor, no Processo Administrativo Disciplinar nº 14417/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta grave, CONCLUIU que faltaram provas e fatos que pudessem justificar os atos praticados pela servidora, os quais foram devidamente comprovados, e com base nos artigos 113, I, III, artigo 114, inciso XXI e 118 do Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá c/c Artigo 18A do Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda, 117, inciso III c/c art. 122, VI da Lei Complementar nº 1/2002, SUGERE a DEMISSÃO da servidora R.S. - RF 33.683.