ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°8710/2019
Apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 29828
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 29828, Processo Administrativo 8710/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, quanto à apuração de falta de assiduidade, CONCLUIU que faltaram provas e fatos que pudessem justificar as ausências aqui apontadas, e com base nos artigos 113, V, 118, 122, I e § 3º, II, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a DEMISSÃO da servidora C.S.C . - RF 29.828,