Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 810/2019.
Apuração dos fatos declinados no Comunicado nº 05/01Sa/2019.
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 810/2019, não restou devidamente comprovado que o GCM 1ª Cl. A.C.B.S - RF nº. 17548 e GCM 1ª Cl. V.M.S - RF nº. 12650 agrediram a suposta vitima T.L. Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal conclui a Sindicância nº. 09/COR/2020, sugestionando o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo.
Mauá, 18 de setembro de 2020.
Dr. ALANN FERREIRA OLIMPIO
Corregedor da GCM de Mauá
Matrícula nº 37.989