Instrução Normativa nº03/2020 C.I.M.
Em atendimento a Instrução Normativa nº 01/2020, em especial ao Art. 105 Acompanhamento das Atividades desenvolvidas pelo parceiro contratado relativamente aos contratos de PPP (Parceria Público-Privada) e, Art. 106 Fiscalização e Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas concessionárias
Visando aperfeiçoar as ações desta Municipalidade em caráter preventivo e tempestivo contribuindo assim com o aprimoramento da execução dos atos administrativos, vem esta Controladoria Interna apresentar a V.Sª a nova redação dada às Instruções Normativas originária da Egrégia Corte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que tange ao Art. 105 Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo parceiro contratado relativamente aos contratos de PPP Parceria Público-Privada e, Art. 106 - Fiscalização e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.