CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Apuração de fatos declinados PA 10351/2019, sindicância nº 04/COR/2021/TE
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 10351/2019, não restaram comprovadas qualquer tipo de transgressão na atuação dos guardas civis municipais como fiscal. Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal conclui a sindicância nº 04/COR/2021/TE, sugestionando o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 15 de janeiro de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815