CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Encerramento sindicância nº17/COR/2021/TE 3581/2020
Do que consta nos autos do Processo 3581/2020. A Corregedoria conclui a sindicância, SUGERINDO ao Comando da Guarda Civil Municipal, a APLICAÇÃO DA PENALIDADE, com fulcro no artigo 32 do Decreto 7.023/2007, ao GCM 1ª Cl J.I.S.O, RF 20.672, indicando A PENA DE ADVERTÊNCIA VERBAL, por infração prevista no inciso VI, art. 17, do Decreto 7023/2007. Pois, embora tenha cometido infração disciplinar de NATUREZA MÉDIA (passível de REPREENSÃO - art. 26, do decreto 7023/2007), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, faz jus ao abrandamento da pena. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 17 de março de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815