Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Gabinete do Comando - Parecer - Processo 2839/2021
Após análise do relatório apresentado pelo Corregedor (processo 2839/2021 Sindicância nº 21/COR/2021/TE). Rejeito a sugestão da corregedoria de aplicação direta da penalidade. E, indico que seja aberto o processo administrativo disciplinar, com fulcro no inciso II, artigo 39 e artigo 40 do Decreto Municipal nº 7.023, de 13 de abril de 2007. Para apurar violação ao dever funcional previsto no inciso X, do artigo 7º, do Decreto Municipal nº 7.023/2007 (proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública), e possível infração disciplinar cometida pelos guardas civis GCMF 2ª Cl D.L.S, RF 36.751 por infração prevista nos incisos I e XXXV, do artigo 18 do Decreto Municipal nº 7.023/2007 e GCM 2ª Cl J.V.B, RF 36.763 e GCM 1ª Cl J.S.L, RF 12.640, por infração prevista no inciso XXXV, do artigo 18 do Decreto Municipal nº 7.023/2007.Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 14 de maio de 2021.
CICERO DOS SANTOS OLIVEIRA
CMT. GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSPDC