ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD Nº 1618/2021
Apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF:22.769.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 22.769, Processo Administrativo Disciplinar 1618/2021.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pelo servidor A.F.D. RF 22769, concluiu pela comprovação de ausência de má-fé em faltar deliberadamente, pois comprovou o alegado em sua defesa.
Todavia, deverá o servidor atentar-se a seus deveres como SERVIDOR buscando ajuda para seu problema de saúde e mantendo as atividades que já tem efetuado.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.