ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - 9612/2020
Apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF: 26777.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 26.777, Processo Administrativo Disciplinar 9612/2020.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade, CONCLUIU que faltaram provas e fatos que pudessem justificar as ausências aqui apontadas e com base nos artigos 113, V e 118 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE SUSPENSÃO DE 15 (quinze) DIAS do servidor J.G.F RF 26777, conforme artigo 121 da mesma lei.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade, CONCLUIU que faltaram provas e fatos que pudessem justificar as ausências aqui apontadas e com base nos artigos 113, V e 118 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE SUSPENSÃO DE 15 (quinze) DIAS do servidor J.G.F RF 26777, conforme artigo 121 da mesma lei.
Todavia, deverá o servidor atentar-se a seus deveres como servidor público principalmente na questão de entregas de documentos dentro dos prazos estipulados em lei junto ao RH (físico e online) pois, caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria, em hipótese, demissão.
O servidor será comunicado sobre esta decisão, e da data do recebimento e ciência do Relatório Final se contará o prazo de 05 dias (corridos) para que ele apresente RECURSO (apenas para questões formais), conforme artigo 132, § 7º e 8º da LC nº 01/2002. Após esse prazo os autos serão encaminhados à Secretaria de Saúde para decisão definitiva, onde o servidor terá um novo prazo de recurso, caso essa sugestão da Comissão seja aceita.
Após a ciência do servidor deste relato e da decisão da autoridade competente (Secretaria de Saúde), seguindo prazos de eventuais recursos e procedimentos de praxe, estes autos deverão ser encaminhados ao RH Central, para o caso de efetivar a penalidade de SUSPENSÃO.