ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA Nº12890/2017
Encerramento de apuração de responsabilidade - furto/roubo/extravio de bem da EM Nathércia Ferreira Perella.
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço publico ou de responsabilidade do servidor por furto/roubo/extravio de bens, autos do Processo Administrativo 12890/2017.
Eu, Elias Almeida da Silva, Vice-Presidente da Comissão Sindicante e Processante, lavrei o presente termo que vai assinado por mim e demais membros da presente Comissão.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº12890/2017.