ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD 1542/2019
Apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 23481.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor RF 23.481, autos do Processo Administrativo Disciplinar 1542/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pela SERVIDORA R.C.F RF 23481, concluiu pela comprovação de ausência de má-fé em faltar deliberadamente no início do ano de 2019, pois apresentou muitos documentos que comprovam o alegado em sua defesa.
Todavia, deverá a SERVIDORA atentar-se a seus deveres como SERVIDORA pública principalmente na questão de entregas de documentos dentro dos prazos estipulados em lei, bem como informar a sua chefia imediata os problemas que a acometem, no que tange aos prejuízos ao serviço público, pois caso haja um novo processo com acusações semelhantes a essa, poderá caracterizar reiteração de fatos, o que acarretaria, em hipótese, demissão.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.