07/04/2022
Resolução nº 04, de 05 de abril de 2022 - O § 2º do art. 2° da Resolução nº 05, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2° (...)§ 2º O Parlamento Jovem do Município de Mauá será constituídoalternadamente por estudantes do 6° ao 9° ano do ensino fundamental regular e 1° ao 3° ano do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria.”.