Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.718/2021 Portaria nº 11.553/2022
A Comissão Especial Processante encerra os trabalhos e concluiu que GCM 1ª CL G.S.O. RF nº 12.623, recebeu e utilizou indevidamente o auxílio transporte, caracterizando falta grave sujeito a demissão, art. 7ª da Lei nº 3.901/2005, e ao deixar de observar os deveres funcionais previsto no inciso XII, art. 113 da Lei Complementar nº 01/2002, incisos XI do art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, acabou por cometer ainda a infração disciplinar de natureza LEVE e GRAVE, previstas no inciso IX do art. 16 e inciso I do art. 18, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007, devendo ainda devolver o valor recebido a título de auxílio transporte dos últimos 5 (cinco) anos.
Levando em consideração o tempo de serviço e o excelente comportamento, com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a Comissão Processante Especial, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS ao GCM 1ª CL G.S.O. RF 12.623, com fulcro no artigo 27 do Decreto 7023/2007, pelo cometimento das infrações previstas no inciso IX do art. 16 e inciso I do art. 18, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007 e o uso indevido do auxílio transporte previsto no art. 7º da Lei nº 3.901/2005 e tendo o dever de ressarcir o erário referente ao período dos últimos cinco (05) anos pelos valores recebidos a título de auxilio transporte.
Mauá, 12 de abril de 2022.
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Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
PRESIDENTE
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Carlos Alberto Narcizo dos Santos
MEMBRO TITULAR
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Antonio Nilton Pereira de Castro
MEMBRO TITULAR
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Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE