Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 10.185/2021 Portaria nº 11.540/2022
A Comissão Especial Processante concluiu os trabalhos e constatou que o Subinspetor GCM S.S.R. RF nº 9412, deixou de observar os deveres funcionais previsto nos incisos XIII, XIV e XVI do art. 113, da Lei Complementar nº 01/2002, no estatuto da Guarda Civil Municipal, previsto no inciso III, do artigo 97 da Lei Complementar nº 19/2014 e o previsto no Regulamento Disciplinar, nos incisos IV e X, do artigo 7º do Decreto nº 7.023/2007.
Assim, diante da peculiaridade do caso, do prontuário, o que prevê os artigos 22 e 23 do Decreto 7023/2007, e por fim, a proporcionalidade entre a infração praticada e a pena a ser aplicada, das circunstancias agravantes e atenuantes, e por estar classificado na categoria de EXCELENTE comportamento de acordo com o artigo 9º, I do mesmo diploma legal. Essa Comissão Processante Especial, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE 15(quinze) dias de SUSPENSÃO ao Subinspetor GCM S.S.R. RF 9.412, com fulcro no artigo 27 do Decreto 7023/2007, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XXXI e XXXV, do art. 18 e inciso VI, do art. 17, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 14 de abril de 2022.
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Carlos Alberto Narcizo dos Santos
PRESIDENTE
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Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
MEMBRO TITULAR
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Antonio Nilton Pereira de Castro
MEMBRO TITULAR
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Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE