Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.717/2021 Portaria nº 11.546/2022
A Comissão Processante Especial encerra os trabalhos e conclui que o GCM H.D. RF nº 12.538, recebeu e utilizou o auxílio transporte em desacordo com a legislação, devendo ser aplicada a excludente de culpabilidade. E, uma vez reconhecido a excludente da culpabilidade, pela falta cometida, foi por motivo de força maior, portanto de acordo com o inciso I, do artigo 20 do Decreto nº 7023/2007, não haverá aplicação de sanção disciplinar quando reconhecida a causa de justificação.
Assim, diante da peculiaridade do caso, a COMISSÃO PROCESSANTE ESPECIAL, SUGESTIONA que seja ARQUIVADO o processo em face do servidor H.D., RF. 12.538, com supedâneo no inciso I, do artigo 39 do Decreto nº 7.023/2007, uma vez houve a aplicação da excludente da culpabilidade e reconhecida a causa de justificação prevista no inciso I, do artigo 20 do Decreto nº 7.023/2007.
Devendo ser cessado definidamente o auxílio-transporte nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Lei nº 3901/2005.
Mauá, 18 de abril de 2022.
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Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
PRESIDENTE
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Carlos Alberto Narcizo dos Santos
MEMBRO TITULAR
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Antonio Nilton Pereira de Castro
MEMBRO TITULAR
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Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE