Comissão Processante Especial GCM SSPDC
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.704/2021 Portaria nº 11.551/2022
A Comissão Especial Processante encerra os trabalhos e concluiu que GCM CD A.N.S.J. RF nº 20.689, recebeu e utilizou indevidamente o auxílio transporte, caracterizando falta grave sujeito a demissão, art. 7ª da Lei nº 3.901/2005 e ao deixar de observar os deveres funcionais previsto no inciso XII, art. 113 da Lei Complementar nº 01/2002, incisos IX do art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, acabou por cometer a infração disciplinar de natureza leve e grave, prevista no inciso IX, do artigo 16 e inciso I do art. 18, ambos previstos no Decreto Municipal nº 7.023/2007, devendo ainda devolver o valor recebido a título de auxílio transporte no período dos últimos cinco (05)anos.
Levando em consideração o tempo de serviço e o excelente comportamento, com base no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a Comissão Processante Especial, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS ao GCM CD A.N.S.J. RF 20.689, com fulcro no artigo 27 do Decreto nº 7023/2007, pelo cometimento da infração prevista no inciso IX, do art. 16 e inciso I, do art. 18, ambos do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007 e o uso e recebimento indevido do auxílio transporte previsto no art. 7º da Lei nº 3.901/2005, tendo o dever de ressarcir o erário referente ao período dos últimos cinco (05) anos pelos valores recebidos a título de auxilio transporte.
Mauá, 20 de abril de 2022.
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Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
PRESIDENTE
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Carlos Alberto Narcizo dos Santos
MEMBRO TITULAR
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Antonio Nilton Pereira de Castro
MEMBRO TITULAR
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Elson Antonio Pereira
MEMBRO SUPLENTE
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Rodrigo Antunes Mendes
MEMBRO SUPLENTE