ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD N.º13315/2021
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de falsificação de documento, envolvendo o funcionário A.M.S. RF: 12.680.
Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, referente à apuração de falsificação de documento em face do servidor portador do RF 12.680, Processo Administrativo Disciplinar 13315/2021.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, em observância as normas legais e com base nos artigos 118, 124 e 129 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, e considerando o que mais consta nos autos, a Comissão Sindicante e Processante considerou que existem razões factuais e legais que autorizam a responsabilização do servidor A.M.S. RF 12680, ante a não observância aos artigos 110, 111, III, VII, 112, 114, I e XXI, de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista no artigo 117, inciso III, cc artigo 122, II, ou seja, a DEMISSÃO.
O servidor receberá uma via deste Relatório Final, e da data do recebimento contará o prazo de 05 dias (corridos) para que ele apresente recurso (apenas para questões formais), conforme artigo 132, § 7º e 8º da LC nº 01/2002. Após esse prazo os autos serão encaminhados à Secretaria de Saúde para decisão definitiva, onde o servidor terá um novo prazo de recurso (30 dias após a ciência dele da decisão da Secretária de Saúde), caso essa sugestão da Comissão seja aceita.
Após a ciência do servidor deste relato, e da decisão da autoridade competente (Secretaria de Saúde), seguindo prazos de eventuais recursos e procedimentos de praxe, este processo deverá ser encaminhamento à Secretaria de Administração e Modernização - GGRH, para efetivação da medida sugestionada, caso seja mantida.