ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD N.º13586/2021
Encerramento de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de mudança de residência - rescisão unilateral do contrato.
Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, referente à apuração de mudança de residência rescisão unilateral do contrato em face do servidor portador do RF. 27.190, Processo Administrativo Disciplinar 13586/2021.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, em observância as normas legais e com base nos artigos 118, 124 e 129 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, e considerando o que mais consta nos autos, a Comissão Sindicante e Processante considerou que existem razões factuais e legais que autorizam a responsabilização da servidora J.S.C.V. - RF - 27190, ante a não observância aos artigos 114, XXI da LC nº 01/2002, c/c artigo 5º, I e parágrafo único do artigo 9º, da Lei Municipal nº 4430/09, de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista na referida Lei citada, bem como no Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá, artigo 117, inciso III, cc artigo 122, II, ou seja, a RESCISÃO CONTRATUAL.