Comissão Processante Especial - SSPDC
Encerramento Processo Administrativo Disciplinar nº 3582/2020 Portaria 11.434/2021
Diante de toda análise fática legislativa e do que consta dos autos do processo administrativo disciplinar, que apura o uso indevido do cartão de abastecimento, aos 02 dias do mês de agosto de 2021, a Comissão Processante Especial, concluiu seus trabalhos.
Entendeu que há provas de que o GCM RF nº 36.777, cometeu a infração disciplinar, prevista no artigo 17, inciso XVI e inciso II, do artigo 18, ambos do Decreto 7023/2007. Sugestionando que seja aplicada a pena de SUSPENSÃO de 30 dias, com fulcro no artigo 27 do Decreto Municipal 7.023/2007, e que tenha que ressarcir o erário.
Que o GCM, RF 36.772, cometeu as infrações disciplinares previstas no inciso XVI, do artigo 17 e inciso II, do artigo 18, ambos do Decreto Municipal 7.023/2007. Sugestionando que seja aplicada a pena de SUSPENSÃO de 30 dias, com fulcro no artigo 27 do Decreto Municipal 7.023/2007, e que seja obrigado a ressarcir o erário.
SUGESTIONA ainda, que seja aplicada a pena de REPREENSÃO, com fulcro no artigo 26 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao GCM, RF. 12.650, por cometimento a infração disciplinar prevista no inciso XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007.
SUGESTIONA, que seja aplicada a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, com fulcro no artigo 25 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao GCM, RF nº 12.647, apesar de ter cometido a infração disciplinar prevista no inciso XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007, sujeito a pena de repreensão.
SUGESTIONA, que seja aplicada a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, com fulcro no artigo 25 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao GCM, RF 12.671, por ter cometido a infração disciplinar prevista no inciso XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007, sujeito a pena de repreensão.
SUGESTIONA, que seja aplicada a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, com fulcro no artigo 25 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao GCM, RF 36.782, por ter cometido a infração disciplinar prevista no inciso XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007, sujeito a pena de repreensão.
SUGESTIONA, que seja aplicada a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, com fulcro no artigo 25 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao GCM, RF 17.556, por ter cometido a infração disciplinar prevista no inciso XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007, sujeito a pena de repreensão.
SUGESTIONA que seja aplicada a pena de REPREENSÃO, com fulcro no artigo 26 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao GCM, RF 17.548, por ter cometido a infração disciplinar prevista no inciso VI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007.
SUGESTIONA que seja aplicada a pena de REPREENSÃO, com fulcro no artigo 26 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao GCM, RF 9.667, por ter cometido a infração disciplinar prevista no inciso XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007.
Sugestiona pelo arquivamento por falta de provas, de que tenham praticados infração disciplinar, com fulcro no inciso I, do artigo 39 do Decreto Municipal 7023/2007. Aos guardas civis: RF 36.780, RF 17.527, RF 12.711, RF 36.768, RF 36.773, RF 36.763, RF 12.696, RF 36.767, RF 36.771, RF 36.778, RF 36.764, RF 36.786, RF 20.679, RF 36.770, RF 36.781, RF 36.762, RF 36.790, RF 36.776, RF 36.783, RF 36.779.
. Intime-se, publique-se.
Mauá, 02 de agosto de 2021.
Irinaldo Galindo dos Santos
Presidente Guarda Civil Municipal de Mauá
Fernando Halmyr Soares Machado
Titular Guarda Civil Municipal de Mauá
Alfredo Hiluany Junior
Titular Guarda Civil Municipal de Mauá
Antônio Nilton Pereira de Castro
Suplente Guarda Civil Municipal de Mauá