ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS P.A - N° 908/2013
Encerramento do Processo Administrativo, n.º 908/2013, para apuração de responsabilidade quanto ao extravio de bens patrimoniais pertencentes à Secretaria de Segurança Pública.
Aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, referente à apuração de responsabilidade quanto ao extravio de bens patrimoniais pertencentes à Secretaria De Segurança Pública, Processo Administrativo 908/13.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, quanto à apuração para apuração de responsabilidade quanto ao extravio de bens patrimoniais pertencentes à Secretaria de Segurança Pública, concluiu, com base nos fundamentos expostos, que ocorreu a prescrição para apuração dos atos.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo