Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 11691/2021.
Após análise do Processo Administrativo 11691/2021, com base no §1ª, do artigo 44 do decreto 7023/2007. Profiro a decisão final e determino o arquivamento dos autos em face do servidor M.M.S., RF 12.532. Publique-se, intime-se.
Mauá, 11 de novembro de 2022.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.