Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 8402/2022.
Após análise do Processo Administrativo 8402/2022, com base no §1ª, do artigo 44 do decreto 7023/2007. Profiro a decisão final e determino o arquivamento dos autos em face da servidora S.C.M., RF 17.600. Publique-se, intime-se.
Mauá, 18 de novembro de 2022.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.