Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 12234/2020
Após análise do Processo Administrativo 12234/2020, com base no §1ª, do artigo 44 do decreto 7023/2007. Profiro a decisão final e condeno GCM I.M.S., RF 12.521 à pena de SUSPENSÃO POR 45 DIAS com fulcro no artigo 27 c.c artigo 17, inciso XXIV e artigo 18, inciso VIII, todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, de acordo com a instrução trazida neste voto. Publique-se, intime-se.
Mauá, 21 de novembro de 2022.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.