Decisão Processo Administrativo n° 3943/2021
Termo Acusatório n° 25/2022
Diante do que consta o Processo Administrativo supramencionado, acuso-o formalmente de não ter cumprido com seus deveres e obrigações que constam no Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal
Desta forma fica imposta pena de SUSPENSÃO DE 90 (noventa dias),ao GCM 1ª CL R.S. - RF 12.598 , por ter cometido infração prevista no Art. 27 e 40, inciso IV do Decreto Municipal 7.023/2007.
Com início em 01/12/2022 e término em 28/02/2023, devendo retornar as suas atividades laborais em 01/03/2023.
Publique-se, intime-se e comunique-se.
INSP. CH. CÍCERO DOS SANTO OLIVEIRA
COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL