Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 10185/2021.
Após análise do Processo Administrativo 10185/2021, com base no §1ª, do artigo 44 do decreto 7023/2007. Profiro a decisão final e aplico a pena de suspensão de 15 (quinze) dias, ao guarda S.S.R., RF 9.412, com fundamento no artigo 27 do Decreto nº 7.023/2007. Publique-se, intime-se.
Mauá, 29 de novembro de 2022.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.