Encerramento de PAD
Encerramento de PAD nº19129/2018
A Comissão, instituída pelas Portarias nºs 11.019 de 05/06/17, 11.089 de 21/02/18, 11.105 de 02/05/18 e 11.135 de 13/08/18 (fls. 25, 26, 27 e 28),instauradora do Processo Administrativo Disciplinar para apuração de conduta irregular cometida por servidor portador do Registro Funcional nº 18007, no exercício de suas funções, acarretando em violação ao Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá, autos do processo administrativo disciplinar nº 19129/2018.
Considerando todos os fatos constantes no P.A. de Sindicância nº 4515/2018 e PAD nº 19129/2018, a partir do Termo de Instalação, fls. 45/46, conclui:
A Comissão Sindicante e Processante com base no previsto no Capítulo III, artigo 114, itens I, II, V e XIII, das Proibições combinado com art.117, parágrafo II, das Penalidades, e art. 121, parágrafo 1º,2º e 3º, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE a revogação da licença concedida, devendo retornar ao trabalho imediatamente, devendo perfazer o horário de expediente das 08:00 às 17:00 horas, em outro departamento, sendo que sofrerá suspensão por 90 dias que serão convertidos em multa de 50% sobre a remuneração mensal, salientando que em caso de reincidência de fatos, a penalidade a ser aplicada será a demissão, e posteriormente o ARQUIVAMENTO do processo Administrativo. Maria Lucia Jablausky - Presidente - Comissão Sindicante e Processante. Mauá, 28 de janeiro de 2019.