ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4688/2019
ENCERRAMENTO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, REFERENTE A EXTRAVIO DE EQUIPAMENTOS.
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de responsabilidade, referente a extravio de equipamento, autos do Processo Administrativo 4688/2019.
Diante dos relatos acima relacionados o que se pode concluir é que o ex-servidor A. M. B. negligenciou a responsabilidade sobre a transferência dos bens ao não fazer conferência. Entretanto, foi observado nos processos administrativos nº1056/2019 e nº4645/2019 que são correlatos por se tratar da mesma secretaria e do mesmo período que estava em curso uma mudança de grande proporção onde prédios da secretaria foram esvaziados e os bens foram guardados em depósitos improvisados.Isto posto, sendo que A. M. B. não faz mais parte do quadro dos servidores da PMM, e a única imputação viável a ele seria adverti-lo e tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, a presente Comissão Sindicante e Processante orienta a baixa dos bens relacionados e com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº4688/2019.