ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°5675/2014
Apuração de responsabilidade por furto de um Micro System sob a tutela da servidora M. T. de A. ocorrido na Secretaria de Esportes e Lazer.
Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.190 de 31/01/19, referente à apuração de responsabilidade por furto de um Micro System sob a tutela da servidora M. T. de A. ocorrido na Secretaria de Esportes e Lazer, Processo Administrativo 5675/2014.
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada da servidora, além de impossível face à ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta. Outrossim, a servidora sindicada, que até o momento da oitiva parecia ainda estar alheia ao que rege o Art. 115 da lei complementar supracitada, que diz: O servidor é responsável por todos os prejuízos que causar à administração, a terceiros e ao erário em virtude de ação ou omissão que vier a praticar no uso de suas atribuições, foi devidamente orientada e está ciente de suas responsabilidades para com os bens patrimoniais sob seus cuidados e das possíveis consequências em caso de responsabilização comprovada.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, nº5675/2014.