ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA 7905/2019
Apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por furto de bens na UPA Zaíra
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por furto de bens na UPA Zaíra, Processo Administrativo 7905/2019.
Logo, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria citada, esclarece ao final e sugere o que segue:
Face às informações citadas acima, não há como atribuir dolo ou culpa a qualquer servidor desta municipalidade.
Assim, a presente Comissão orienta que seja verificado junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil a disponibilização de agentes da Guarda Civil Municipal para o posto de vigilância na UPA Zaíra que permanece vazio, tendo em vista que os funcionários estão constantemente expostos e também para zelar pelos bens patrimoniais, pois, como é sabido, grande parte deles é de alto valor. Por fim, SUGESTIONAMOS a baixa dos bens patrimoniados sob os números 81445, 85104, 81453 e 85137 e, posteriormente, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, o ARQUIVAMENTO deste processo administrativo.