ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7184/2019
ENCERRAMENTO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº7184/2019, PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DESAPARECIMENTO DE BENS PATRIMONIAIS DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO MÓVEL.
A presente comissão é composta pelos membros: Glaudyana Sousa Medeiros (Presidente), Elias Almeida da Silva (Vice-Presidente), Hemilene Monteiro Gomes (Membro), Roberto Luiz Lozargo (Membro) e Rita de Souza Camelo (Membro), nomeados para apuração de irregularidade no serviço público, é instituída pelo Decreto nº 8.284, de 10 de maio de 2017, Portaria nº 11.268, de 10 julho de 2019.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dar-se por encerrado os trabalhos dessa apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante ORIENTA que seja realizada a baixa dos bens relacionados neste processo administrativo, e com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº7184/2019.
A servidora K.V.N.W. receberá uma via deste Relatório Final.
Após, os autos serão remetidos à Secretaria de Saúde, para ciência e decisão da autoridade competente (Secretário(a) da pasta). No caso de mantido o entendimento da comissão e não havendo necessidade de recurso, estes autos deverão ser remetidos à Divisão de Controle Patrimonial para serem efetuadas as devidas baixas, e após, arquivados.
Nada mais a ser tratado, concluímos o presente relatório, que vai assinado por mim, Elias, relator, e demais membros da Comissão.