Multa de Fiscalização
Auto nº 5216, de 28 de Março de 2025. Constatada a infração da Lei Municipal Nº 4976/2014, artigos 1º e 2º.
Prazo de 15 dias, para interposição de recurso, a contar desta publicação.
Diário Oficial
Prefeitura do Município de Mauá
Terça-feira, 01/4/2025
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