PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ ERRATA Em ARP n.10/22;Proc.11547/21;P.E.086/21;onde se lê:As despesas decorrentes deste compromisso serão suportadas pela dotação orçamentária n.3.3.90.30;lê-se:As despesas decorrentes deste compromisso serão suportadas pela dotação orçamentária n.4.5.90.62;Ratificando-se os demais atos praticados.Marcelo Oliveira-Prefeito