PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ RATIFICAÇÃO-INEXIGIBILIDADE I-Considerando os elementos que instruem o processo,em especial a manifestação da Procuradoria-Geral do Município de Mauá (fls.117/121),AUTORIZO com fulcro no art.25,I,da Lei Federal n.8.666/93,a dispensa de licitação para contratação da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS,inscrita no CNPJ sob o n.57.494.031/0001-63,para aquisição de munição para armas de fogo,conforme Termo de Referência,descritivo técnico e quantitativo constante dos autos (fls.04/43) e proposta comercial ofertada (fls.47/49),no valor total de R$103.620,00;Ass:01/06/20-Mario Cordeiro Neto I-Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral do Município de Mauá,(fls.117/121) e demais elementos que instruem o processo,e ainda em cumprimento ao disposto no art.26 da Lei Federal n.8.666/93,RATIFICO a inexigibilidade de licitação,com fulcro no art.25,I,da Lei Federal n.8.666/93,para a contratação da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS,inscrita no CNPJ sob o n.57.494.031/0001-63,para aquisição de munição para armas de fogo,conforme Termo de Referência,descritivo técnico e quantitativo constante dos autos (fls.05/43) e proposta comercial ofertada (fls.47/49),no valor total de R$103.620,00;Ass:01/06/20- Atila César Monteiro Jacomussi-Prefeito