PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ EXTRATO DE CONTRATO ARP n.01/21;Proc.355/20;COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:Pilar Alimentos Eireli-EPP;Objeto:Fornec.de gêneros alimentícios–sucos–para atender o Programa de Alimentação Escolar e Secretarias do Município de Mauá;VALOR ESTIMADO:R$1.698.086,40;Prazo:12 meses;Ass:19/01/21 Termo de Rerratificação ao Ctr.64/20;Proc.879/20;Contratada:Extratech Serviços de Engenharia Eirelli;Objeto:Fica retificada a cláusula sétima,item 7.1 no que se refere ao número do contrato de repasse que passa a ser nº875043/2018/ME/CAIXA;Ass:19/01/21 4.Termo de Aditamento ao Ctr.07/18;Proc.6758/17;Contratada:Real Food Alimentação Ltda;Objeto:Prorrog.De pz sem reajuste–R$2.804.400,00,ref.a serv.de fornec.de refeições p/o restaurante popular incluindo preparo e transporte;Prorrogação:12 meses;Ass:15/01/21 2.Termo de Aditamento ao Ctr.13/19;Proc.4371/17;Contratada:CR Service e Comércio de Produtos e Peças em Geral Eireli–ME;Objeto:Prorrog.de pz ref.a prestação de serv.de manutenção preventiva e corretiva para ambulâncias da frota do Samu–192,com fornec.de peças e mão de obra;Prorrogação:04 meses;Valor:R$87.210,00;Ass:22/01/21 3.Termo de Aditamento ao Ctr.09/18;Proc.5353/17;Contratada:Primeira Novação Loc.e Transportes Ltda ME;Objeto:Prorr.de pz,ref.a locação de Caminhão equipado c/baú para transporte de cargas diversas com tripulação e combustível inclusos,e quilometragem livre;Prazo:06 meses;Valor:R$378.000,00;29/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Fomento n.01/18;Proc.11587/20;OSC:Casa da Criança Auta de Souza;Objeto:Com base na justificativa de folhas 56 e 57 e concordância expressa da entidade às folhas 17,apostila:2.1–Aditamento de prazo:O prazo da parceria fica prorrogado por mais um período de 12 meses,de janeiro a dezembro de 2021;Ass:04/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Fomento n.02/18;Proc.11566/20:OSC:Centro de Assistência São Pedro-Creche Bem Me Quer-CASSAP;Objeto:Com base na justificativa de folhas 56 e 57 e concordância expressa da entidade às folhas 19,apostila:2.1–Aditamento de prazo:O prazo da parceria fica prorrogado por mais um período de 12 meses,de janeiro a dezembro de 2021;Ass:04/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Fomento n.03/18;Proc.11.580/20;OSC:Associação Educativa Madre Vincenza;Objeto:Com base na justificativa de folhas 65 e 66 e concordância expressa da entidade às folhas 30,apostila:2.1–Aditamento de prazo:O prazo da parceria fica prorrogado por mais um período de 12 meses,de janeiro a dezembro de 2021;Ass:04/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Fomento n.04/18;Proc.11.588/20;OSC:Associação Comunitária Oswaldo Alexandro;Objeto:Com base na justificativa de folhas 44 e 45 e concordância expressa da entidade às folhas 19,apostila:2.1–Aditamento de prazo:O prazo da parceria fica prorrogado por mais um período de 12 meses,de janeiro a dezembro de 2021;Ass:04/01/21 1.Apostilamento ao Termo de Fomento n.05/18;Proc.11.589/20;OSC:INSTITUIÇÃO CIDADE DOS MENINOS MARIA IMACULADA;Objeto:Com base na justificativa de folhas 63 e 64 e concordância expressa da entidade às folhas 15,apostila:2.1–Aditamento de prazo:O prazo da parceria fica prorrogado por mais um período de 12 meses,de janeiro a dezembro de 2021;Ass:04/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Colaboração n.07/18;Proc.20693/18;OSC:Nova Era–Novos Tempos de Mauá;Objeto:Prorr.de pz e valor,ref.a Serv.de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes entre 06 a 15 anos, e adolescentes entre 15 a 17 anos;Vigência:04/01/21 a 31/12/21;Valor:R$51.300,00;Ass:04/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Colaboração n.25/18;Proc.12069/17;OSC:Instituição Recanto Infantil Tia Célia” de Mauá;Objeto:Prorr.de prazo e valor,ref.a Execução de PAC–Programa de Atendimento à criança.Atendimento de demanda de Educação Infantil,na modalidade de Creche;Vigência:04/01/21 a 31/12/21;Valor:R$250.800,00;Ass:04/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Colaboração n.08/19;Proc.12069/17;OSC:Associação Estrela Azul;Objeto:Prorr.de prazo e valor,ref.Serv.de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV),no âmbito da Proteção Social Básica;Vigência:04/01/21 a 31/12/21;Valor:R$159.600,00;Ass:04/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Colaboração n.09/19;Proc.20707/18;OSC:Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mauá;Objeto:Prorr.de prazo e valor,ref.Serv.de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias,no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade,na modalidade pessoa com deficiência intelectual;Vigência:04/01/21 a 31/12/21;Valor:R$76.440,00;Ass:04/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Colaboração n.10/19;Proc.21401/18;OSC:Associação dos Pais e Amigos dos Surdos de Mauá-APASMA;Objeto:Prorr.de prazo e valor,ref.Serv.de proteção social para pessoas com deficiência e suas famílias, na modalidade pessoa com deficiência auditiva, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade;Vigência:04/01/21 a 31/12/21;Valor:R$50.400,00;Ass:04/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Colaboração n.01/19;Proc.20701/18;OSC:Instituto de Incentivo à Vida–Casa de Acolhida Isabel Soler;Objeto:Prorr.de prazo e valor,ref.Serv.de Acolhimento Institucional para Idosos,no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;Vigência:04/01/21 a 31/12/21;Valor:R$50.400,00;Ass:04/01/21 2.Apostilamento ao Termo de Colaboração n.06/19;Proc.21399/18;OSC:Lar do Menor de Mauá” de Mauá;Objeto:Prorr.de prazo e valor,ref.Serv.de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes-SAICA,no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;Vigência:04/01/21 a 31/12/21;Valor:R$1.143.014,34;Ass:04/01/21 Marcelo Oliveira-Prefeito JUSTIFICATIVA: Referente:RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.11/20-OSC PROJETO L.A.R.LÍDER NA ARTE DE REEDUCAR(vide fls.222). Proc.Adm.n.9887/20 - abertura em 22/10/20 Justificativa:Ao tomar ciência do Processo Administrativo que trata do acompanhamento das irregularidades da parceria,envolvendo a OSC Projeto L.A.R.-Líder na Arte de Reeducar, na execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – modalidade Casa Lar, que culminou na Rescisão Unilateral ao Termo de Colaboração nº 11/2020 na data de 23/12/2020, visando sanar as dificuldades apresentadas pela OSC referente à Prestação de contas e documentação para conquistar os certificados dos Conselhos afetos. Com base nos apontamentos abaixo relacionados: Considerando que o ato de rescisão efetuado descumpriu a cláusula nº 12 do Termo de Colaboração que estabelece comunicado ex-ofício com no mínimo 90 dias de antecedência; Considerando os pareceres favoráveis quanto a execução do objeto da parceria com a respectiva OSC,contidos nos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da parceria por meio das comissões, sendo uma delas através da Portaria 11.387 DE 19/08/2020 (fls 301 a 312) e outra Comissão composta por representantes do CMDCA e CMAS e integrantes da comissão designada pela Portaria mencionada anteriormente. (Vide fls.40 a 42); somado aos Relatórios Técnico Anual de Avaliação da Parceria (vide fls.315 à 318) e pesquisa de satisfação com os usuários dos serviços (vide fls. 313 e 314); Considerando que a OSC apresentou justificativas no transcorrer do ano,quanto as dificuldades de encaminhar documentação,devido ao período de pandemia Covid-19;além de justificativas, relatórios, planilhas de gastos, extratos de pagamentos e outros referentes às prestações de contas (vide fls. 319 à 356), com datas que antecedem o ato de Rescisão (vide fls 319 à 356), sendo estes não analisados pelo setor financeiro até o final do exercício de 2020; Considerando que não foi acatado o parecer da Procuradoria do Município (vide fls.116) exarado em 18/12/2020:“ Oriento,no sentido de que antes da referida rescisão, a Secretaria deve cumprir parecer normativo sobre aplicação de penalidade e rescisão, devendo a entidade ter sido especificamente notificada para esse fim, com oportunidade de contraditório e ampla defesa, antes da presente rescisão “. Considerando que o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes,é medida de proteção prevista pelo ECA–Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), de caráter excepcional e provisório – Art. 101, destinado às crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontram-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidados e proteção; Considerando que o Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade,de caráter ininterrupto,que não pode sofrer solução de continuidade, a fim de assegurar os direitos das crianças e adolescentes acolhidos. A SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL,RESOLVE:ANULAR A RESCISÃO CONTRATUAL E ADOTAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 1. Informar oficialmente a OSC Projeto L.A.R.- Líder na Arte de Reeducar sobre a anulação do ato administrativo referente a rescisão contratual unilateral do Termo de Colaboração firmado para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – modalidade Casa Lar, por parte do órgão público, firmado em 23/12/20 2. Solicitar manifestação de interesse da OSC para continuidade no Serviço Socioassistencial,aditando do Termo de Colaboração por um período de mais 12 meses, mediante a adoção de Plano de Providências assegurando normalizar as irregularidades apontadas quanto as Prestações de Contas das parcelas pagas no exercício 2020, bem como das pendências documentais junto aos Conselhos: CMDCA e CMAS, com prazo de até 30 e 60 dias respectivamente; 3. Recompor os membros do Comitê Intersetorial Permanente do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Mauá, composto por representantes de vários órgãos da administração municipal e vinculado a esta Secretaria, órgão gestor do serviço, tendo a Gerência de Proteção Especial de Complexidade a responsabilidade de articular com diversos setores na execução das responsabilidades previstas nas legislações vigentes, objetivando promover o apoio na articulação intersetorial para viabilização e avaliação permanente de ações que garantam a proteção integral à criança e ao adolescente. 4. Instituir Comissão Técnica abaixo elencada,para elaborar e acompanhar o Plano de Providências em conjunto com a OSC Projeto L.A.R.- Líder na Arte de Reeducar,visando sanar possíveis irregularidades:Maria Aparecida Felipe Serena Rodrigues - Assistente Social Ivete Aparecida Alves de Lima Elias - Psicóloga Fabiana dos Santos Olímpio - Assistente Social Danúbia Aparecida Scarpino Felipe – Assistente Financeira Ana Lúcia Forin Parceasepe – Psicóloga - Xênia Pedrosa de Sousa Dispore - Secretária de Promoção Social;Ass.21/01/21 Xênia de Sousa Díspore-Secretária de Promoção Social