PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CTR N.96/22;Proc.6821/21;Osc:Associação Estrela Azul;Objeto:CLÁUSULA PRIMEIRA:A cláusula Quarta é retificada para constar a seguinte redação: Onde se Lê:O valor da presente Parceria é de R$115.000,00. §1º.Os recursos serão depositados pelo MUNICÍPIO na Conta específica referente ao projeto ” Pequenas Crianças,Grandes Campeões–Bloco: 02- C/c nº447-2,Agência nº 8224-4–Banco do Brasil,específica para este fim.§ 2º.As despesas oriundas da presente Parceria correrão por conta do repasse de verbas próprias por meio do Recurso: 0001 (Tesouro) do orçamento vigente, onerando a dotação orçamentária nº 16.16.27.811.0150.2169–rubrica 3.3.50.39.01.00.00.00. código reduzido 950, empenho nº 6694/2021. Lê-se:O valor da presente Parceria é de R$115.000,00. §1º.Os recursos serão depositados pelo MUNICÍPIO na Conta específica referente ao projeto “OFICINAS ESPORTIVAS” na modalidade:Judô–Bloco: 02- C/c nº447-2,Agência nº 8224-4–Banco do Brasil,específica para este fim.§ 2º.As despesas oriundas da presente Parceria correrão por conta do repasse de verbas próprias por meio do Recurso: 0001 (Tesouro) do orçamento vigente, onerando a dotação orçamentária nº 16.16.27.811.0150.2169–rubrica 3.3.50.39.01.00.00.00. código reduzido 950, empenho nº 6694/2021. CLÁUSULA SEGUNDA:A cláusula Quinta é retificada para constar a seguinte redação: Onde se Lê:Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Parceria serão liberados a ENTIDADE,em 2 (duas) parcelas,sendo a PRIMEIRA no valor de R$54.700,00,e a prenotação da SEGUNDA no valor de R$60.300,00,correspondente aos atendimentos efetivamente prestados,em conformidade com o Plano de Trabalho,com os Relatórios de Atividades comprobatórios da prestação e com o Cronograma de Desembolso,até o limite especificado na cláusula quarta. §1º.A primeira parcela será liberada até 05 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Colaboração. As demais parcelas serão liberadas mediante a apresentação da prestação de contas em conformidade com Manual de Prestação de Contas – ANEXO XIV do Edital de Chamamento nº 001/21. §2º. Em caso de atraso no repasse das parcelas por parte da Administração Pública poderá ser liberado mais de uma parcela por mês, mediante prestação de contas do período correspondente à liberação pela ENTIDADE. §3ºOcorrendo a inadimplência por parte da ENTIDADE as liberações posteriores ficarão suspensas até o adimplemento da obrigação quando dela não resultar a rescisão. Lê-se: Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Parceria o serão liberados a ENTIDADE,em 4 (quatro) parcelas,sendo a PRIMEIRA no valor de R$54.700,00,SEGUNDA no valor de R$20.100,00;TERCEIRA no valor de R$20.100,00 e QUARTA no valor de R$20.100,00,correspondente aos atendimentos efetivamente prestados,em conformidade com o Plano de Trabalho,com os Relatórios de Atividades comprobatórios da prestação e com o Cronograma de Desembolso,até o limite especificado na cláusula quarta. §1º. A primeira parcela será liberada até 05 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Colaboração. As demais parcelas serão liberadas mediante a apresentação da prestação de contas em conformidade com Manual de Prestação de Contas – ANEXO XIV do Edital de Chamamento nº 001/21. §2º. Em caso de atraso no repasse das parcelas por parte da Administração Pública poderá ser liberado mais de uma parcela por mês, mediante prestação de contas do período correspondente à liberação pela ENTIDADE;§3º.Ocorrendo a inadimplência por parte da ENTIDADE as liberações posteriores ficarão suspensas até o adimplemento da obrigação quando dela não resultar a rescisão. Marcelo Oliveira-Prefeito