Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Decisão - Recurso - Processo 11718/2021.
Diante do exposto, recebo o recurso, no mérito não há fatos e provas novas a mudar a decisão (fls. 118-128), mantenho a punição do guarda G.S.O. à pena de suspensão por 90 dias, com fulcro no artigo 27 c.c artigo 16, inciso IX e artigo 18, inciso I todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, bem como a devolução dos valores obtidos ilegalmente a título de Auxílio Transporte. Publique-se, intime-se.
Mauá, 14 de dezembro de 2022.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.