Encerramento de processo de apuração de fatos - PA 5021/2016
Apuração de falta de assiduidade do servidor portador do RF 23.362
Considerando toda a análise fático legislativa, oitivas de todos os envoltos no caso em tela e juntada de documentos apostos ao Processo Administrativo nº 5021/2016, referente ao servidor V. C. - RF 23.362, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017 apontou ausência de má-fé do servidor, pois o mesmo apresentou documentos comprobatórios de questões de saúde e tal situação atenua a pena, mas não exime da responsabilidade de saber dos seus deveres, tendo o servidor a obrigação de observar os procedimentos legais para afastamento; sendo assim, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA a ADVERTÊNCIA para o servidor, alertando-o que a reincidência poderá lhe causar novas apurações e aplicações das sanções previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Mauá, Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, e posteriormente o ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo.
Mauá, 20 de outubro de 2017.
Vanessa Nogueira Pereira da Silva
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Cristiane Cutarelli Conde
Membro - Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização