ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE APURAÇÃO
Processo Administrativo 1058/2018
Esta Comissão Sindicante observou que o problema em si foi resolvido (barulho devido a música ao vivo) conforme cota de fls. 24 do Sr. Coordenador E.B.P, e observou também que foram várias reclamações, conforme a própria Ficha de Controle de Vistoria, ou seja, no 156, na Secretaria do Meio Ambiente e após na Secretaria de Planejamento Urbano, tendo várias notificações e informações desencontradas, mas que foi exposto acima, passo a passo o ocorrido, e NÃO foi encontrado nenhum indício de irregularidade funcional e o prazo suplementar decorreu única e exclusivamente da falta de 02 documentos, o qual teria que ser pedido via notificação, procedimento legal, e toda notificação deve gerar um prazo, por isso o prazo de 30 (trinta) dias.
Isto posto com base no art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo.
Mauá, 02 de Abril de 2018.
Maria Lucia Jablausky
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização