COMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
Processo nº 4055/2015 Recorrente: OXITENO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2618/2015. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Processo nº 4055/2015 Recorrente: OXITENO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2618/2015. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A Comissão de Julgamento de Recursos Tributários, constituída pelas Portarias nº 11.023, de 09 de junho de 2017,11.030, de 26 de junho de 2017 e 11.126 de 05 de julho de 2018, decidiu por unanimidade julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso voluntário interposto pelo recorrente, para o fim exclusivo de cancelar o Auto de Infração nº 2618/2015 e determinar a revisão do lançamento considerando os serviços consentâneos com os subitens 14.05 (fls. 188-193) e 7.02 (fls. 209-213) do anexo da Lei nº 3.648/2003, e confirmando os valores efetivamente pagos, autorizar seu abatimento, afastando todas as demais alegações.
A decisão na íntegra encontra-se disponibilizada no Processo Administrativo nº 4055/2015 para vistas do contribuinte.